Vale a pena fazer a alteração de regime tributário? Como fazer?
Entenda de uma vez por todas quando vale a pena fazer a alteração de regime tributário e como realizar esse procedimento
A alteração do regime tributário pode ser bastante vantajosa em diferentes situações de mercado e de condição fiscal para a empresa.
Grande parte das micro e pequenas empresas iniciam suas atividades através do regime tributário do Simples Nacional, sendo o regime mais acessível e mais fácil de controlar.
Mas, com o crescimento do negócio, a empresa começa a registrar aumento em seu faturamento e ultrapassa o teto de limite anual de faturamento a ser declarado no Simples Nacional, tendo a necessidade de migrar para o regime de Lucro Real ou de Lucro Presumido, que são os outros dois principais tipos de regimes tributários existentes no Brasil para médias e grandes empresas.
Porém, podemos frisar que o empresário não necessita aguardar o crescimento de sua receita para fazer a migração de regime, em muitos casos essa migração pode ocorrer quando o empreendedor enxergar novas oportunidades de vendas e de posicionamento para ampliar a capacidade de geração de receita de sua empresa.
Neste artigo, falaremos mais sobre a migração ou alteração do regime de pagamento de tributos e como essa migração se justifica na realidade. Acompanhe!
Alteração de regime tributário
A seleção de um regime de pagamento de tributos é um dos passos mais importantes para a formalização fiscal da empresa, independente de seu porte e segmento de atuação.
Torna-se necessário realizar análise das condições de faturamento da empresa por completo, avaliando o seu porte, mercado de atuação, custos, despesas, encargos trabalhistas e, principalmente, a capacidade de crescimento da empresa em seu mercado.
Dependendo da capacidade de crescimento da empresa e da aceitação de seus produtos e serviços no mercado, será normal que a empresa cresça e comece a sentir a necessidade de migrar para outro regime tributário como forma de manter o seu crescimento e sua formalização em relação aos órgãos competentes, como a Receita Federal.
Tipos de regimes tributários
O empreendedor precisa ter em mente que, no Brasil, existem três principais tipos de regimes tributários:
Simples Nacional
Para fazer parte do Simples Nacional é necessário comprovar receita de até R$ 4.800.000,00 ao ano, lembrando que o MEI (Microempreendedor Individual) é inserido automaticamente no Simples, mesmo tendo um limite anual de faturamento mais baixo (até R$ 81 mil).
Além disso, é necessário exercer atividade permitida para esse regime.
Lucro Presumido
Ao aderir ao sistema de regime tributário do Lucro Presumido, a empresa deve declarar faturamento de até R$ 78 milhões de reais ao ano.
Lucro Real
O Lucro Real é obrigatório para empresas que comprovem receita anual superior a R$ 78 milhões de reais ao ano e empresas com atividade ligada ao setor financeiro.
Mas, lembramos que quanto maior é o teto, maiores são as alíquotas e taxas de impostos a serem pagas, sendo calculadas sobre a receita obtida pela empresa.
Em contrapartida, em caso de prejuízos, a empresa será desobrigada do pagamento do IRPJ e da CSLL do período.
E quando ocorre redução de lucro?
Da mesma forma que uma empresa pode fazer a alteração de regime tributário por estar crescendo no mercado, a migração pode ser realizada também quando há perdas de mercado e de vendas, sendo a redução de lucro uma justificativa para migrar para ou regime tributário que exige menor valor de faturamento.
Nesse caso, quando o lucro cai ou se estabiliza em valores abaixo de R$ 5 milhões de reais ao ano, as empresas podem perceber que estão pagando alíquotas demais e pagando impostos mais altos em relação aos lucro obtido.
Essa situação pode ocorrer quando a empresa atua com a venda de produtos sazonais (cuja demanda varia para cima ou para baixo em determinado período do ano), em tempos de crise econômica ou recuperação de mercado.
Impostos e distribuição de lucros
Geralmente, quando a empresa repassa os lucros e parte das receitas para manter a empresa e repartir o lucro com sócios e acionistas, a alteração de regime de tributação, principalmente quando a empresa está crescendo, pode ser mais vantajosa para gerar uma distribuição mais justa entre os investidores e acionistas da empresa.
Os valores repassados para os sócios não são passíveis de pagamento de uma segunda tributação, pois a empresa já calculou e pagou os impostos relacionados aos lucros.
Caso a empresa esteja enquadrada no Simples Nacional e já ultrapassou o teto de R$ 4.800.000,00 reais, será mais vantajoso escolher o regime do Lucro Real, que permitirá remunerar os sócios e pagar até 20% a menos de carga tributária sobre os lucros.
Benefícios fiscais
Ao aderir ao regime tributário mais adequado, a empresa poderá aproveitar melhor os benefícios fiscais. Sendo importante que os gestores da empresa comparem as principais vantagens a serem obtidas com a adesão a cada tipo de regime tributário em relação ao porte da empresa, atividade e faturamento anual.
O que fazer?
Antes de realizar a migração, o gestor da empresa e seu contador devem analisar diferentes iniciativas para verificar se vale a pena realizar a alteração de regime tributário.
1 – Revisão da documentação
Antes de realizar a troca, é indicado fazer uma revisão da documentação fiscal da empresa, verificar os passos burocráticos e calcular todas as alíquotas que são pagas.
2 – Projeção de impostos
É indicado aprofundar os cálculos dos impostos realizando uma projeção de impostos a serem pagos em cada tipo de regime tributário.
Ao aderir ao Simples Nacional, por exemplo, a empresa poderá pagar diferentes tipos de alíquotas dependendo da faixa de faturamento indicado em cada anexo do Simples.
3 – Organize a contabilidade
É indicado que a empresa organize a contabilidade de sua empresa podendo contratar uma boa assessoria contábil para organizar suas contas, tributações e outras informações de interesse da empresa.
Como realizar a migração?
A migração de regime tributário deve ser precedida de um planejamento tributário e de projeções de cálculos de pagamento de impostos.
Ressaltamos que a mudança de regime somente poderá ser realizada no início de cada ano fiscal respeitando os prazos da Receita Federal.
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