Baixa de Empresa no Rio Grande do Sul

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Cancelamento de Empresa em Rio Grande do Sul

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* Estes valores são apenas uma estimativa, podendo ser maiores ou menores de uma empresa para outra.
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Tem alguma dúvida? Encontre as respostas na nossa FAQ!
É um CNPJ que está legalmente incapacitado de realizar transações comerciais.
A omissão de informações é um dos principais fatores para tornar-se um CNPJ inapto, e isso ocorre a partir do momento em que a empresa deixa de enviar ou declarar dados importantes à Receita Federal, estando sujeita a multas e a suspensão do CNPJ.
A Instrução Normativa RFB n.º 1.634, de 2016, prevê os seguintes efeitos negativos para o contribuinte com inaptidão do CNPJ:

  • O impedimento de participar de novas inscrições (art. 22). A possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29).
  • A invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45).
  • A nulidade de documentos fiscais (art. 47).
  • A responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 48).
  • Se não forem entregues as documentações exigidas, o custo de multas pode chegar a pelo menos 782 reais ao longo de um ano! Mesmo se a empresa não tiver movimentação contábil.
  • O MEI que não entrega a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) está sujeito a multa de R$ 50.
  • Fica impedido de gerar Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando, portanto, devedor das contribuições mensais (podendo chegar a R$ 732 em um ano).
  • Pode sofrer bloqueio de benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte) em razão do não pagamento das contribuições devidas, que são recolhidas juntamente com o DAS.
  • Fica impedido de emitir certidão negativa de débitos.
  • Não consegue aprovação de financiamento bancário.
  • Não pode participar de licitações.
  • Não pode emitir notas fiscais.
  • Poderá ter o registro cancelado após 2 anos sem entregar o DASN-SIMEI.
  • Se não forem entregues as documentações exigidas, o custo de multas pode chegar a mais de 5 mil reais ao longo de um ano! Mesmo se a empresa não tiver movimentação contábil.
  • Se a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) não for entregue, não incorrerá em multa, porém a empresa ficará impossibilitada de enviar o DAS mensal, e esta sim poderá gerar multas e juros por atraso para a empresa.
  • Na ausência de envio do DAS, a empresa incorre em multa de 20% do valor, sendo a multa mínima de R$50 por cada mês não informado, podendo chegar ao valor de R$600 no ano.
  • Se a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) não for entregue, a multa é de R$200, podendo chegar a R$2.400 ao longo do ano.
  • Se a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF-Web) não for entregue, a multa é de R$200, podendo chegar a R$2.400 ao longo do ano.
  • Se não forem entregues as documentações exigidas, o custo de multas pode chegar a pelo menos R$19.000,00 ao longo de um ano! Mesmo se a empresa não tiver movimentação contábil.

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF-Web): a multa mínima a ser aplicada no caso de atrasos, incorreções ou omissões é de R$ 500,00, podendo chegar ao valor anual R$6.000,00 em multas.

  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF): a multa mínima a ser aplicada no caso de atrasos, incorreções ou omissões é de R$500,00, podendo chegar ao valor anual R$6.000,00 em multas.

  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP): a multa mínima a ser aplicada no caso de atrasos, incorreções ou omissões é de R$500,00, podendo chegar ao valor anual R$6.000,00 em multas.

  • Relação Anual de Informações e Salários (RAIS): a multa por não entrega da RAIS é de R$425,64, acrescidos de R$106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva. Podendo chegar ao valor anual de R$1.064,04 em multas.

  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF): a não apresentação ou entrega em atraso da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da ECF implica multa equivalente a 0,25% por mês-calendário ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL (limitado a 10%).

  • Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados (CAGED): a multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e da quantidade de empregados omitidos.

  • Escrituração Contábil Digital: entregar o arquivo da Escrituração Contábil Digital com informações erradas ou com omissão também gera multa. Nesse caso, a multa equivale a 5% sobre o valor da operação correspondente, sendo limitada a 1% do valor da receita bruta contabilizada no período a que se refere a escrituração.

  • EFD ICMS/IPI: multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) dessa, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

  • EFD Contribuições: multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) dessa, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

  • Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA): a multa é aplicada por arquivo não entregue, e conforme o Artigo 527, VII, “a”, do RICMS/2000-SP, deve seguir os seguintes critérios: não apresentação da GIA-ICMS: multa de 2% (dois por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 (trezentas e cinquenta) UFESPs; entrega até o 15.º (décimo quinto) dia após o transcurso do prazo regulamentar: multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs; entrega após o 15.º (décimo quinto dia): multa de 1% (um por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 (cento e quarenta) UFESPs; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço: multa equivalente ao valor de 200 (duzentas) UFESPs na falta de entrega ou de 70 (setenta) UFESPs na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
  • Se não forem entregues as documentações exigidas, o custo de multas pode chegar a pelo menos R$19.000,00 ao longo de um ano! Mesmo se a empresa não tiver movimentação contábil.

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF-Web): a multa mínima a ser aplicada no caso de atrasos, incorreções ou omissões é de R$500,00, podendo chegar ao valor anual R$6.000,00 em multas. Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF): a multa mínima a ser aplicada no caso de atrasos, incorreções ou omissões é de R$500,00, podendo chegar ao valor anual R$6.000,00 em multas.

  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP): a multa mínima a ser aplicada no caso de atrasos, incorreções ou omissões é de R$500,00, podendo chegar ao valor anual R$6.000,00 em multas.

  • Relação Anual de Informações e Salários (RAIS): a multa por não entrega da RAIS é de: R$425,64, acrescidos de R$106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva. Podendo chegar ao valor anual de R$1.064,04 em multas.

  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF): a não apresentação ou entrega em atraso da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da ECF implica em multa equivalente a 0,25% por mês-calendário ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL (limitado a 10%). Cadastro Geral dos

  • Empregados e Desempregados (CAGED): a multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e da quantidade de empregados omitidos.

  • Escrituração Contábil Digital: entregar o arquivo da Escrituração Contábil Digital com informações erradas ou com omissão também gera multa. Nesse caso, a multa equivale a 5% sobre o valor da operação correspondente, sendo limitada a 1% do valor da receita bruta contabilizada no período a que se refere a escrituração.

  • EFD ICMS/IPI: multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) dessa, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

  • EFD Contribuições: multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) dessa, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

  • Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA): a multa é aplicada por arquivo não entregue, e conforme o artigo 527, VII, “a”, do RICMS/2000-SP, deve seguir os seguintes critérios: não apresentação da GIA-ICMS: multa de 2% (dois por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 (trezentas e cinquenta) UFESPs; entrega até o 15.º (décimo quinto) dia após o transcurso do prazo regulamentar: multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs; entrega após o 15.º (décimo quinto dia): multa de 1% (um por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 (cento e quarenta) UFESPs; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço: multa equivalente ao valor de 200 (duzentas) UFESPs na falta de entrega ou de 70 (setenta) UFESPs na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.

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