Sua empresa pode excluída do Simples Nacional por dívidas com a Receita
Entenda de uma vez por todas se a sua empresa poderá ser excluída do Simples Nacional
A Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul se manifestou determinando a exclusão do Simples Nacional para todas as empresas que estão com dívidas junto ao estado gaúcho. Os valores devidos ao Estado superam R$ 240 milhões!
Portanto, se é importante para você permanecer no Simples Nacional, continue a leitura conosco e saiba tudo sobre o assunto.
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O que diz a Receita Estadual sobre a exclusão do Simples Nacional?
De acordo com a notícia divulgada pela SEFAZ do Rio Grande de Sul, as empresas enquadradas no Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa junto à Receita Estadual poderão ser excluídas desse regime tributário.
A Receita Estadual alerta ainda que, em 21 de outubro, essas empresas receberam o Termo de Exclusão do SN no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), tendo 30 dias, a partir do recebimento do termo, para regularizar suas dívidas ou apresentar defesa (quando for o caso).
Desse modo, se você está nessa situação e deseja permanecer no Simples Nacional, é fundamental regularizar suas dívidas com o Fisco gaúcho o quanto antes para evitar a exclusão definitiva do regime.
Conforme à Receita Estadual, caso não ocorra o pagamento ou parcelamento desses débitos até o dia 8 de dezembro de 2022, o Termo de Exclusão do Simples Nacional se tornará definitivo a partir do dia 1º de janeiro de 2023, sendo encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.
Por que é importante se manter no Simples Nacional?
Permanecer no Simples Nacional é muito importante para as empresas, afinal, esse regime foi criado com o objetivo de simplificar as operações tributárias das micro e pequenas empresas, bem como trazer muitos benefícios para esses negócios, como:
Recolhimento unificado dos impostos
Os impostos devidos às empresas são recolhidos através do pagamento de uma única guia mensal, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Lembrando que os impostos cobrados no DAS são:
- IRPJ — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- ICMS — Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
- ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados;
- PIS — Programa de Integração Social
- Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CPP — Contribuição Patronal Previdenciária.
Facilitação de regularização
Boa parte das questões relacionadas à Receita Federal podem ser resolvidas através do Portal do Simples Nacional, o que facilita a regularização.
Preferência em licitações
As empresas enquadradas no Simples Nacional possuem preferência nas licitações públicas. Isso ocorre como um incentivo para que as micro e pequenas empresas sejam mais competitivas.
Facilitação no atendimento trabalhista
O valor recolhido pelas empresas do Simples Nacional não é indicado por empregado, o que acaba sendo bastante vantajoso para as empresas. Além disso, os empreendedores podem enviar terceiros para representá-lo na Justiça do Trabalho.
Possibilidade de redução da carga tributária em relação a outros regimes tributários
Em algumas situações, essa redução pode chegar a 40%. Mas atenção, a alíquota no Simples Nacional é definida de acordo com a atividade econômica exercida e com o seu faturamento. Portanto, é importante entender se essa redução realmente ocorre no seu caso.
Regras especiais para protesto de títulos
As empresas do Simples Nacional acabam recebendo algumas vantagens em relação a taxas de juros ou linhas de crédito. Em relação ao protesto de títulos é possível aproveitar a redução de taxas e a possibilidade de pagamento com cheque.
São muitos benefícios, não é mesmo? Portanto, se é importante para você permanecer no Simples Nacional, é fundamental regularizar sua situação com o fisco e ficar atento aos demais critérios de exclusão.
Isso porque, além das dívidas com o fisco, existem outros fatores que levam à exclusão do Simples Nacional. Veja quais são eles a seguir!
Quais motivos levam à exclusão do Simples Nacional?
Além dos débitos com a Receita, levam à exclusão desse regime:
- Exceder o limite de faturamento anual do Simples: para se manter nesse regime é necessário respeitar o limite anual de faturamento de R$ 4,8 milhões.
- Exercer alguma atividade não permitida pelo regime: o Simples estabelece uma lista de atividades permitidas para o regime. Caso a sua empresa passe a exercer outra atividade que não seja permitida, também deverá ser excluída do Simples.
- Ter sócio pessoa jurídica ou domiciliado no exterior;
- Formar sociedade ou ser adquirir outra empresa com faturamento anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional.
Como evitar a exclusão do Simples Nacional?
Em relação aos débitos junto ao Fisco, é fundamental contar com uma contabilidade especializada para analisar sua situação e encontrar a melhor forma de negociar seus débitos.
Já quando falamos do aumento do faturamento, por exemplo, a exclusão do Simples pode não ser algo ruim. Afinal, pode significar que a sua empresa está crescendo.
Nessa situação, os especialistas contábeis irão elaborar um planejamento tributário para verificar a melhor opção tributária para você, analisando redução da carga tributária e aproveitamento de benefícios.
Portanto, regularize sua empresa do Simples Nacional com o suporte especializado da ZW Contabilidade!
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