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ToggleObrigações acessórias das empresas no início do ano. Fique atento aos prazos!
Entenda quais são as obrigações acessórias para sua empresa e como elas influenciam caso não forem entregues
Se você é gestor de uma empresa, já deve saber que há diversas obrigações acessórias que devem ser cumpridas ao longo do ano.
O motivo para cumprir a elas são vários, e um dos principais é deixar sua empresa em dia com as autoridades fiscais.
Dessa maneira, é muito importante que o empreendedor saiba quais são essas obrigações e quais os prazos de casa uma delas, para não haver problemas ou confusões.
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Pensando nisso, separamos neste artigo, algumas informações sobre as obrigações fiscais que podem auxiliar a sua empresa no início do ano. Veja.
O que são as obrigações acessórias?
As obrigações acessórias podem também ser chamadas de declarações acessórias, e consistem em documentações que devem ser enviados aos órgãos de fiscalização do governo, com frequência mensal, trimestral e anual.
Essas documentações são a respeito da situação da empresa e pretende apresentar às autoridades informações como, receita, apuração de impostos, questões trabalhistas, folha de pagamentos, encargos sociais, entre outros.
É importante ressaltar que essas informações podem variar conforme o regime tributário de cada empresa, por isso, ter auxílio de um profissional contábil é essencial para reforçar a atenção nesse momento.
Cada obrigação há um grau específico, ou seja, há obrigações que são do segmento federal, estadual e municipal.
Entenda sobre os regimes tributários e como eles influenciam nas obrigações acessórias:
Obrigações acessórias de cada regime tributário
Como já dito anteriormente, as obrigações acessórias podem variar segundo o regime tributário empregado na empresa.
Dessa forma, cada regime conta com suas obrigações, e para estar claro quais são elas iremos evidenciar neste tópico, confira:
1- Simples Nacional
- DAS
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma guia que unifica todos os impostos que precisam ser pagos pela empresa que opta pelo regime do Simples Nacional, ele visa simplificar e agilizar o processo para pequenos empreendedores. Nele estão impostos como:
- IRPJ;
- IPI;
- CSLL;
- COFINS;
- PIS;
- CPP;
- ICMS;
- ISS.
Defis
O Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), deve ser apresentado ao Governo Federal, a fim de comprovar se a empresa fez a contribuição correta do ano anterior.
Além disso, essa obrigação acessória deve ser entregue até o dia 31 de março em todos os anos.
Outros detalhes do Defis é que precisa ser apresentado as despesas do ano também, como, distribuição dos sócios, quantos colaboradores estavam ativos, entre outros.
- Dirf
A Dirf ou Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, deve ser enviada todos os anos por empresas que retém o imposto IRRF, e escolheram contribuir com as retidas dos fornecedores.
- DESTDA
A DESTDA — Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação —, deve ser paga mensalmente e está focada apenas em micro e pequenos empreendimentos.
Também é responsável por recolher o ICMS das alíquotas divergentes entre os estados e a substituição tributária.
2- Lucro Presumido
- DES
O DES — Declaração Eletrônica de Serviços — é uma obrigação do segmento municipal que volta para empresas como prestadoras de serviços e ajuda nas declarações que devem ser apresentadas às autoridades fiscais.
É importante verificar se a prefeitura de seu município exige esse documento, e caso necessário é preciso realizar a emissão diretamente nela.
- DCTF
O DCTF, Declaração de Débitos Tributários Federais, é uma obrigação acessória de cunho federal, dessa maneira, deve ser apresentada à União, e tem como principais informações os impostos federais, tais como, CSLL, IPI, IRPJ e o IRRF.
- EFD Contribuições
O EFD são contribuições que englobam parte do Sistema Público de Escrituração Digital, e torna-se uma única obrigação.
Dessa maneira, as obrigações acessórias que fazem parte do EFD, são:
- PIS/PASEP;
- COFINS;
- Contribuição Previdenciária
Além dessas obrigações referentes ao Lucro Presumido, também podemos citar, o SPED Fiscal, o GIA Estadual, o GIA de Substituição Tributária, LFE e o Siscoserv.
3- Lucro Real
- Sintegra
O Sintegra ou Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Esta obrigação acessória é direcionada para empresas que recolhem ao ICMS e usam o Processamento Eletrônico de Dados para fazer emissão de alguns documentos fiscais.
Além disso, se a empresa utilizar o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), também deve apresentar ao Sintegra.
É essencial que se verifique se o estado em que se encontra a empresa ainda há envio obrigatório desse documento, uma vez que, não se torna obrigatório em alguns lugares do país.
- EFD ICMS/IPI
A Escrituração Contábil Digital faz parte do SPED e substitui alguns relatórios como:
- Registro de entradas e saídas;
- Inventário;
- Apuração do IPI e do ICMS;
- Controle de crédito do CIAP, produção e estoque.
Precisa-se evidenciar que essa obrigação acessória pode dispensar o Sintegra, porém em casos distintos, como regime especial, não se aplica essa informação.
Desse modo, é preciso que a empresa tenha acompanhamento contábil para confirmar se essas condições precisam ser cumpridas ou não.
- Caged
Para obrigações acessórias como o Caged (Cadastro Geral de Empresas e Desempregado), é necessário informar quais são as demissões e admissões dos colaboradores registrados em regime CLT.
Também é utilizada através do Programa de Seguro-Desemprego e pode ser consultada para verificar as conexões trabalhistas.
É crucial que haja auxílio contábil para que a empresa não passe despercebida por nenhuma das obrigações acessórias.
Isso porque, elas são de extrema importância para sua empresa estar em dia com a legislação e não ocasionar problemas que podem levar a multas e até mesmo, em piores situações, o fechamento do empreendimento.
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Reconhecer quais são as obrigações acessórias de sua empresa é primordial para ter um bom funcionamento na gestão financeira, administrativa e tributária.
Nós, da ZW Contabilidade, compreendemos que alcançar uma gestão plena é o objetivo de nossos clientes, pois através dela será possível ter resultados positivos na empresa em geral.
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