Obrigações acessórias: saiba quais são e como não perder os prazos

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Obrigações acessórias das empresas no início do ano. Fique atento aos prazos!

Entenda quais são as obrigações acessórias para sua empresa e como elas influenciam caso não forem entregues

Se você é gestor de uma empresa, já deve saber que há diversas obrigações acessórias que devem ser cumpridas ao longo do ano.

O motivo para cumprir a elas são vários, e um dos principais é deixar sua empresa em dia com as autoridades fiscais. 

Dessa maneira, é muito importante que o empreendedor saiba quais são essas obrigações e quais os prazos de casa uma delas, para não haver problemas ou confusões.

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Pensando nisso, separamos neste artigo, algumas informações sobre as obrigações fiscais que podem auxiliar a sua empresa no início do ano. Veja.

O que são as obrigações acessórias?

As obrigações acessórias podem também ser chamadas de declarações acessórias, e consistem em documentações que devem ser enviados aos órgãos de fiscalização do governo, com frequência mensal, trimestral e anual. 

Essas documentações são a respeito da situação da empresa e pretende apresentar às autoridades informações como, receita, apuração de impostos, questões trabalhistas, folha de pagamentos, encargos sociais, entre outros.

É importante ressaltar que essas informações podem variar conforme o regime tributário de cada empresa, por isso, ter auxílio de um profissional contábil é essencial para reforçar a atenção nesse momento.

Cada obrigação há um grau específico, ou seja, há obrigações que são do segmento federal, estadual e municipal.

Entenda sobre os regimes tributários e como eles influenciam nas obrigações acessórias:

Obrigações acessórias de cada regime tributário

Como já dito anteriormente, as obrigações acessórias podem variar segundo o regime tributário empregado na empresa. 

Dessa forma, cada regime conta com suas obrigações, e para estar claro quais são elas iremos evidenciar neste tópico, confira:

1- Simples Nacional

  • DAS 

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma guia que unifica todos os impostos que precisam ser pagos pela empresa que opta pelo regime do Simples Nacional, ele visa simplificar e agilizar o processo para pequenos empreendedores. Nele estão impostos como: 

  • IRPJ;
  • IPI; 
  • CSLL; 
  • COFINS;
  • PIS;
  • CPP;
  • ICMS;
  • ISS. 

 Defis

O Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), deve ser apresentado ao Governo Federal, a fim de comprovar se a empresa fez a contribuição correta do ano anterior. 

Além disso, essa obrigação acessória deve ser entregue até o dia 31 de março em todos os anos.

Outros detalhes do Defis é que precisa ser apresentado as despesas do ano também, como, distribuição dos sócios, quantos colaboradores estavam ativos, entre outros.

  • Dirf

A Dirf ou Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, deve ser enviada todos os anos por empresas que retém o imposto IRRF, e escolheram contribuir com as retidas dos fornecedores.

  • DESTDA

A DESTDA — Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação —, deve ser paga mensalmente e está focada apenas em micro e pequenos empreendimentos.

Também é responsável por recolher o ICMS das alíquotas divergentes entre os estados e a substituição tributária.

2- Lucro Presumido

  • DES

O DES — Declaração Eletrônica de Serviços — é uma obrigação do segmento municipal que volta para empresas como prestadoras de serviços e ajuda nas declarações que devem ser apresentadas às autoridades fiscais. 

É importante verificar se a prefeitura de seu município exige esse documento, e caso necessário é preciso realizar a emissão diretamente nela.

  • DCTF

O DCTF, Declaração de Débitos Tributários Federais, é uma obrigação acessória de cunho federal, dessa maneira, deve ser apresentada à União, e tem como principais informações os impostos federais, tais como, CSLL, IPI, IRPJ e o IRRF.

  • EFD Contribuições

O EFD são contribuições que englobam parte do Sistema Público de Escrituração Digital, e torna-se uma única obrigação.

Dessa maneira, as obrigações acessórias que fazem parte do EFD, são:

  • PIS/PASEP;
  • COFINS;
  • Contribuição Previdenciária

Além dessas obrigações referentes ao Lucro Presumido, também podemos citar, o SPED Fiscal, o GIA Estadual, o GIA de Substituição Tributária, LFE e o Siscoserv.

3- Lucro Real

  • Sintegra

O Sintegra ou Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Esta obrigação acessória é direcionada para empresas que recolhem ao ICMS e usam o Processamento Eletrônico de Dados para fazer emissão de alguns documentos fiscais.

Além disso, se a empresa utilizar o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), também deve apresentar ao Sintegra. 

É essencial que se verifique se o estado em que se encontra a empresa ainda há envio obrigatório desse documento, uma vez que, não se torna obrigatório em alguns lugares do país.

  • EFD ICMS/IPI

A Escrituração Contábil Digital faz parte do SPED e substitui alguns relatórios como:

  • Registro de entradas e saídas;
  • Inventário;
  • Apuração do IPI e do ICMS;
  • Controle de crédito do CIAP, produção e estoque.

Precisa-se evidenciar que essa obrigação acessória pode dispensar o Sintegra, porém em casos distintos, como regime especial, não se aplica essa informação. 

Desse modo, é preciso que a empresa tenha acompanhamento contábil para confirmar se essas condições precisam ser cumpridas ou não.

  • Caged

Para obrigações acessórias como o Caged (Cadastro Geral de Empresas e Desempregado), é necessário informar quais são as demissões e admissões dos colaboradores registrados em regime CLT.

Também é utilizada através do Programa de Seguro-Desemprego e pode ser consultada para verificar as conexões trabalhistas.

É crucial que haja auxílio contábil para que a empresa não passe despercebida por nenhuma das obrigações acessórias. 

Isso porque, elas são de extrema importância para sua empresa estar em dia com a legislação e não ocasionar problemas que podem levar a multas e até mesmo, em piores situações, o fechamento do empreendimento.

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Reconhecer quais são as obrigações acessórias de sua empresa é primordial para ter um bom funcionamento na gestão financeira, administrativa e tributária.

Nós, da ZW Contabilidade, compreendemos que alcançar uma gestão plena é o objetivo de nossos clientes, pois através dela será possível ter resultados positivos na empresa em geral.

Portanto, nós trabalhamos visando as melhores soluções para os problemas dos clientes, pensando sempre em atingir um crescimento gradativo da empresa.

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 Obrigações acessórias: saiba quais são e como não perder os prazos
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Compreenda as diferenças das obrigações acessórias para cada regime tributário e não perca os prazos de entrega. Leia este artigo e descubra!
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