Tributos incidentes no comércio exterior: como funciona?

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Tributos incidentes no comércio exterior: como funciona?

Conheça os tributos incidentes ao comércio internacional e evite armadilhas fiscais em suas operações globais

A troca do comércio exterior implica em uma série de regras e normas que regulam as relações comerciais entre os agentes envolvidos. Bem como os tributos incidentes sobre as operações de importação e exportação. 

Em geral, os tributos são valores pelos quais o Estado cobra dos contribuintes para financiar os gastos públicos e cumprir suas funções sociais. 

Dessa maneira, no comércio exterior, os tributos têm o objetivo de proteger a indústria nacional, controlando o fluxo cambial. 

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Neste artigo, vamos explicar como funcionam os tributos incidentes no comércio exterior e quais são os principais impostos que afetam as operações de importação e exportação no Brasil.

Acompanhe!

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Como funciona os tributos incidentes no comércio exterior?

Os tributos incidentes no comércio exterior são aqueles que estão sobre as operações de importação e exportação de bens e serviços. Isso incluindo, as remessas e recebimentos de valores relacionados a essas operações. 

Esses tributos podem ser federais, estaduais ou municipais, dependendo da competência para instituí-los e cobrá-los. 

Os tributos incidentes no comércio exterior são calculados com base em diferentes bases de cálculo, alíquotas e regimes tributários.

Dessa forma, deve-se considerar:

  • Tipo de operação;
  • Produto exportado;
  • País de origem ou destino;
  • Regime aduaneiro especial;
  • Entre outros fatores. 

Alguns tributos são cobrados na entrada ou na saída do produto do território nacional. 

Enquanto outros são cobrados no momento da venda ou da prestação do serviço no mercado interno.

Ademais, alguns tributos são cumulativos, ou seja, incidem sobre o valor total da operação. Isso sem deduzir os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

Em contrapartida, há outros não cumulativos, isto é, permitem o aproveitamento dos créditos tributários gerados nas etapas anteriores.

Para entender melhor sobre os tributos incidentes no comércio exterior, veja a explicação de Rodrigo Kich, sobre o assunto.

Tributos incidentes para o comércio exterior

Os principais tributos que incidem sobre as operações de importação e exportação no Brasil são:

Imposto de Importação

O Imposto de Importação (II) é um tributo federal que incide sobre a entrada de produtos estrangeiros no território nacional.

Ele tem uma função fiscal, ou seja, arrecadar recursos para o Estado, e uma função regulatória, ou seja, proteger a indústria nacional da concorrência externa. 

O Imposto de Importação (II) é calculado com base na Tarifa Externa Comum (TEC), o qual são alíquotas definidas pelo Mercosul para cada produto importado. 

Em geral, a TEC pode variar conforme a classificação do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um sistema harmonizado de codificação dos produtos.

Imposto sobre Produtos Industrializados

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um dos tributos incidentes, de caráter federal.

Ele incide sobre a saída de produtos industrializados do estabelecimento do fabricante ou importador. 

O IPI é calculado com base na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Isso significa, que o TIPI é um conjunto de alíquotas definidas pelo governo federal para os produtos industrializados. 

Além disso, ele também pode variar conforme a classificação do produto na NCM. 

A base de cálculo do IPI é o valor da operação, que corresponde ao preço de venda do produto, acrescido do frete e do seguro.

PIS e COFINS

O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são tributos incidentes sobre a receita bruta das empresas. 

Ambos têm função social, o qual garante financiar a seguridade social, que abrange:

  • Saúde;
  • Previdência;
  • Assistência social. 

O PIS e a COFINS são calculados com base em duas modalidades: cumulativa e não cumulativa. 

Na modalidade cumulativa, as alíquotas são de 0,65% para o PIS e de 3% para a COFINS, e incidem sobre o faturamento total da empresa, sem dedução de custos.

Já na modalidade não cumulativa, as alíquotas são entre 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS.

Eles incidem sobre o faturamento total da empresa, deduzindo os custos e as despesas relacionados à produção ou à prestação de serviços.

ICMS 

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços no território nacional. 

Em suma, ele arrecada recursos para os estados e os municípios.

O ICMS é calculado com base nas alíquotas definidas pelos estados para cada produto ou serviço. 

E, suas alíquotas variam conforme o tipo de operação (interna ou interestadual), o produto, o estado de origem ou destino, entre outros fatores.

Garanta o controle sobre os tributos incidentes

É fundamental conhecer como funcionam os principais impostos que afetam as operações de comércio exterior no Brasil. Bem como as formas de evitar riscos e aproveitar as oportunidades. 

Assim, sua empresa poderá planejar e gerenciar melhor os negócios internacionais, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país.

Dessa forma, conte com a ZW Contabilidade, para definir seus negócios e garantir controle sobre os tributos incidentes.

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